Art. 92. São excluídos de votar nas Assembleias Paroquiais:
I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais não se compreendam os casados, e Oficiais Militares, que forem maiores de vinte e um anos, os Bacharéis Formados e Clérigos de Ordens Sacras.
IV. Os Religiosos, e quaisquer que vivam em Comunidade claustral.
V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos.
Constituição Política do Império do Brasil (1824). Disponível em: https://legislação.planalto.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2010 (adaptado).