Um Estado é uma multidão de seres humanos submetida a leis de direito. Todo Estado encerra três poderes dentro de si, isto é, a vontade unida em geral consiste de três pessoas: o poder soberano (soberania) na pessoa do legislador; o poder executivo na pessoa do governante (em consonância com a lei) e o poder judiciário (para outorgar a cada um o que é seu de acordo com a lei) na pessoa do juiz.
KANT, I. A metafísica dos costumes. Bauru: EDIPRO, 2003.
Duas ideias chamam atenção no texto de Kant e são fundamentais para o gabarito. Em primeiro lugar, a ideia contratualista, bastante inspirada em Rousseau, de que o fundamento da autoridade política é a vontade geral, isto é, o consentimento do povo. Em segundo lugar, a ideia de que, dentre os três poderes políticos constituídos (legislativo, executivo e judiciário), o legislativo é que é o soberano e mais importante, pois estabelece as normas supremas da vida social, as quais o governante deve executar e o juiz proteger.