Há dois pilares para a concepção multilateral de justiça: a ideia de que a relação entre Estados é baseada na igualdade jurídica e a noção de que a Carta da ONU deveria promover os direitos humanos e o progresso social. Do primeiro pilar derivam as normas de não intervenção, de respeito à integridade territorial e de não ingerência. São as normas que garantem as condições dos processos deliberativos justos entre iguais.
FONSECA JR., G. Justiça e direitos humanos. In: NASSER, R. (Org.). Novas perspectivas sobre os conflitos internacionais. São Paulo: Unesp, 2010 (adaptado).
As normas jurídicas mencionadas no texto, notadamente a ideia de igualdade jurídica entre os países, efetivam a noção de soberania nacional na medida em que garantiriam a não-ingerência de um país sobre outros, bem como o respeito aos seus territórios. Assim, a concepção multilateral de justiça é condição indispensável para a efetivação da soberania nacional.