Para que não haja abuso, é preciso organizar as coisas de maneira que o poder seja contido pelo poder. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos. Assim, criam-se os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, atuando de forma independente para a efetivação da liberdade, sendo que esta não existe se uma mesma pessoa ou grupo exercer os referidos poderes concomitantemente.
MONTESQUIEU, B. Do espírito das leis. São Paulo Abril Cultural, 1979 (adaptado).
O filósofo iluminista Montesquieu era contra o absolutismo monárquico, pois, na sua visão, este tipo de governo – onde o poder era concentrado apenas nas mãos do soberano – amplia a desigualdade, favorecendo apenas o soberano e sua família. Montesquieu propôs que o poder político fosse dividido, então, em três partes, o legislativo, o executivo e o judiciário.