Decreto-lei 3.509, de 12 de setembro de 1865
Art. 1º – O cidadão guarda-nacional que por si apresentar outra pessoa para o serviço do Exército por tempo de noves anos, com a idoneidade regulada pelas leis militares, ficará isento não só do recrutamento, senão também do serviço da Guarda Nacional. O substituído é responsável por o que o substituiu, no caso de deserção.
Arquivo Histórico do Exército. Ordem do dia do Exército, n. 455, 1865 (adaptado).
Inúmeros proprietários de terra mandaram seus escravos em seu nome e em nome de seus filhos em troca estes tinham a promessa de alforria depois de prestado o serviço militar, no entanto a taxa de mortalidade entre os escravos era altíssima, essa participação influenciou na propagação de ideias abolicionistas dentro do exército.