Até novembro de 2011, não havia uma lei específica que punisse fraude em concursos públicos. Isso dificultava o enquadramento dos fraudadores em algum artigo específico do Código Penal, fazendo com que eles escapassem da Justiça mais facilmente. Entretanto, com o sancionamento da Lei 12.550/11, é considerado crime utilizar ou divulgar indevidamente o conteúdo sigiloso de concurso público, com pena de reclusão de 12 a 48 meses (1 a 4 anos). Caso esse crime seja cometido por um funcionário público, a pena sofrerá um aumento de .
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 ago. 2012.
A variação da pena é de 12 a 48 meses, só que devemos analisar esta variação para um funcionário público, que tem aumento de ⅓ da pena.
12 + ⅓.12 = 16
48 + ⅓.48 = 64
Ou seja, a pena, para um funcionário público, varia de 16 a 64 meses.