A regulação das relações de trabalho compõe uma estrutura complexa, em que cada elemento se ajusta aos demais. A Justiça do Trabalho é apenas uma das peças dessa vasta engrenagem. A presença de representantes classistas na composição dos órgãos da Justiça do Trabalho é também resultante da montagem dessa regulação. O poder normativo também reflete essa característica. Instituída pela Constituição de 1934, a Justiça do Trabalho só vicejou no ambiente político do Estado Novo instaurado em 1937.
ROMITA, A. S. Justiça do Trabalho: produto do Estado Novo. In: PANDOLFI, D. (Org.). Repensando o Estado Novo, Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999.
O novo cenário que surgia no Brasil precisava de normas e padrões. Um modelo industrial desorganizado não rende. Levando em conta esse posicionamento e o fato de que a Justiça do Trabalho também iria trazer grande satisfação popular, Getúlio Vargas coloca para vigorar de maneira ativa e rígida tal legislação.