Os direitos civis, surgidos na luta contra o Absolutismo real, ao se inscreverem nas primeiras constituições modernas, aparecem como se fossem conquistas definitivas de toda a humanidade. Por isso, ainda hoje invocamos esses velhos “direitos naturais” nas batalhas contra os regimes autoritários que subsistem.
QUIRINO, C. G.; MONTES, M. L. Constituições. São Paulo: Ática, 1992 (adaptado).
Apesar do fim do antigo regime, os direitos políticos e sociais escrito na alternativa ainda não foram alcançados em todo o mundo, por isso a necessidade de reafirmá-los como diz o texto.