Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2017.
A valorização dos índios busca não só priorizar as tradições culturais, mas também sua visão de mundo mais específica. Além dessa proteção cultural, cabe também a preservação do espaço em que estão inseridos como parte de sua cultura e hábitos.