O conceito de democracia, no pensamento de Habermas, é construído a partir de uma dimensão procedimental, calcada no discurso e na deliberação. A legitimidade democrática exige que o processo de tomada de decisões políticas ocorra a partir de uma ampla discussão pública, para somente então decidir. Assim, o caráter deliberativo corresponde a um processo coletivo de ponderação e análise, permeado pelo discurso, que antecede a decisão.
VITALE, D. Jürgen Habermas, modernidade e democracia deliberativa. Cadernos do CRH (UFBA), v. 19, 2006 (adaptado).
O filósofo Habermas que defendia o “agir comunicativo”, a fim de que os indivíduos busquem seus objetivos pessoais, respeitando a condição de que podem conciliar suas ações de acordo com bases de uma definição comum. Dessa maneira, o debate público visa a conciliação dos direitos, a partir da coerção do melhor argumento.