Questão da prova branco do primeiro dia do Enem 2018

                   Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, 1890
                                 Dos crimes contra a saúde pública
Art. 156. Exercer a medicina em qualquer dos seus ramos, a arte dentária ou a farmácia; praticar a homeopatia, a dosimetria, o hipnotismo ou magnetismo animal, sem estar habilitado segundo as leis e regulamentos.
Art. 158. Ministrar, ou simplesmente prescrever, como meio curativo para uso interno ou externo, e sob qualquer forma preparada, substância de qualquer dos
reinos da natureza, fazendo, ou exercendo assim, o ofício denominado curandeiro

Disponível em: http://legis.senado.gov.br. Acesso em: 21 dez. 2014 (adaptado).

No início da Primeira República, a legislação penal vigente evidenciava o(a)

  1. negligência das religiões cristãs sobre as moléstias.
  2. desconhecimento das origens das crenças tradicionais.
  3. preferência da população pelos tratamentos alopáticos.
  4. abandono pela comunidade das práticas terapêuticas de magia.
  5. condenação pela ciência dos conhecimentos populares de cura.

Gabarito da questão

Opção E

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76 63 83

Comentário da questão

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O Código Penal da Primeira  República evidenciava a condenação dos conhecimentos populares de cura, uma vez que considerava crime, por exemplo, o ofício de curandeiros. Podemos compreender tal legislação dentro de uma perspectiva positivista, cientificista com, inclusive, a separação entre Estado e Igreja.

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