Questão 53 da prova rosa do primeiro dia do Enem 2019

Art. 90. As nomeações dos deputados e senadores para a Assembleia Geral, e dos membros dos Conselhos Gerais das províncias, serão feitas por eleições, elegendo a massa dos cidadãos ativos em assembleias paroquiais, os eleitores de província, e estes, os representantes da nação e província.

Art. 92. São excluídos de votar nas assembleias paroquiais:

I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais se não compreendem os casados, os oficiais militares, que forem maiores de vinte e um anos, os bacharéis formados e os clérigos de ordens sacras.

II. Os filhos de famílias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem a ofícios públicos.

III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os guarda-livros, e primeiros caixeiros das casas de comércio, os criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas rurais e fábricas.

IV. Os religiosos e quaisquer que vivam em comunidade claustral.

V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou emprego.

BRASIL. Constituição de 1824. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 abr. 2015 (adaptado).

De acordo com os artigos do dispositivo legal apresentado, o sistema eleitoral instituído no início do Império é marcado pelo(a):

  1. representação popular e sigilo individual.
  2. voto indireto e perfil censitário.
  3. liberdade pública e abertura política.
  4. ética partidária e supervisão estatal.
  5. caráter liberal e sistema parlamentar.

Gabarito da questão

Opção B

Questões correspondentes

72 68 85

Comentário da questão

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Como expresso nos artigos, a Constituição outorgada de 1824 estabelecia eleições indiretas, já que “os cidadãos ativos iriam eleger os eleitores da província”. Além disso, ela estabeleceu o critério censitário através do qual  só poderiam votar aqueles que tivessem renda líquida anual superior a 100 mil réis.

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