A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral da ONU na Resolução 217-A, de 10 de dezembro de 1948, foi um acontecimento histórico de grande relevância. Ao afirmar, pela primeira vez em escala planetária, o papel dos direitos humanos na convivência coletiva, pode ser considerada um evento inaugural de uma nova concepção de vida internacional.
LAFER, C. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). In: MAGNOLI, D. (Org.) História da paz. São Paulo: Contexto, 2008.
Elaborada após a 2º Guerra Mundial e o Holocausto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos traz como pilar a defesa dos grupos vulneráveis, algo inédito na relação entre os países. Entre seus pilares estão: a autodeterminação dos povos, a condenação da escravidão e a defesa de grupos minoritários.