Lei n. 3 353, de 13 de maio de 1888
A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia-Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1º: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º ano da Independência e do Império.
Princesa Imperial Regente.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 6 fev. 2015 (adaptado).