A categoria de refugiado carrega em si as noções de transitoriedade, provisoriedade e temporalidade. Os refugiados situam-se entre o país de origem e o país de destino. A transitarem entre os dois universos,
ocupam posição marginal, tanto em termos identitários – assentada na falta de pertencimento pleno enquanto membros da comunidade receptora e nos vínculos introjetados por códigos partilhados com a comunidade de quanto em termos jurídicos, a deixarem de exercitar, a menos em caráter temporário, o status de cidadãos no país de origem e portar o status de
refugiados no país receptor.
MOREIRA, J. B. Refugiados no Brasil: reflexes acerca do processo de integração local.
REMHU, n. 43, jul.-dez. 2014 (adaptado).
Gabarito: E
Comentário: O texto faz uma reflexão sobre o processo de integração dos refugiados no seu local de destino e comenta a dificuldade que eles encontram ao se deslocarem para um lugar desconhecido, que não possuem vínculos identitários e culturais, além de não possuírem uma situação de legalidade do ponto de vista do exercício da cidadania plena. Assim, o desenraizamento cultural e a insegurança local são problemas relacionados à transitoriedade.