O princípio básico do Estado de direito é o da eliminação do arbítrio no exercício dos poderes públicos, com a consequente garantia de direitos dos indivíduos perante esses poderes. Estado de direito significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum está acima da lei. Os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos as constrangimentos impostos pela lei.
CANOTILHO, J. J. G. Estado de direito, Lisboa: Gradiva, 1999 (adaptado).
Num estado democrático de direito, há forte proteção à garantia dos direitos dos indivíduos, independente dos poderes que são exercidos. Ninguém deve estar acima da lei ou cercear que a lei seja colocada em vigor de forma efetiva. Portanto, uma violação do princípio básico do Estado de direito seria a supressão de eleições, o que impediria a participação dos cidadãos.