TEXTO I
A primeira grande lei educacional do Brasil, de 1827, determinava que, nas “escolas de primeiras letras” do Império, meninos e meninas estudassem separados e tivessem currículos diferentes. No Senado, o Visconde de Cayru foi um dos defensores de que o currículo de matemática das garotas fosse o mais enxuto possível. Nas palavras dele, o “belo sexo” não tinha capacidade intelectual para ir muito longe: – Sobre as contas, são bastantes [para as meninas] as quatro espécies, que não estão fora do seu alcance e lhes podem ser de constante uso na vida.
TEXTO II
No Senado, o único a defender publicamente que as meninas tivessem, em matemática, um currículo idêntico ao dos meninos foi o Marquês de Santo Amaro (RJ). Ele argumentou: – Não me parece confome, às luzes do tempo em que vivemos, deixarmos de facilitar às brasileiras a aquisição desses conhecimentos [mais aprofundados de matemática]. A oposição que se manifesta não pode nascer senão do arraigado e péssimo costume em que estavam os antigos, os quais nem queriam que suas filhas aprendessem a ler.
WESTIN, R. Senado Notícias. Disponível em: www12.senado.leg.br. Acesso em: 20 out. 2021 (adaptado).
O texto I aborda a separação do ensino entre meninos e meninas por defender que havia um atraso intelectual por parte das meninas, demonstrando a proposição sobre a dominação do corpo feminino com base em construções sociais. Enquanto no texto II, há a defesa de que meninos e meninas possuem as mesmas capacidades intelectuais ao afirmar que elas deveriam ter ensino aprofundado de matemática.