TEXTO I
Pessoas e sociedades
Pessoa, no seu conceito jurídico, é todo ente capaz de direitos e obrigações. As pessoas podem ser físicas ou jurídicas.
Pessoa física – É a pessoa natural; é todo ser humano, é todo indivíduo (sem qualquer exceção). A existência da pessoa física termina com a morte. É o próprio ser humano. Sua personalidade começa com o seu nascimento (artigo 4º do Código Civil Brasileiro). No decorrer da sua vida, a pessoa física constituirá um patrimônio, que será afastado, por fim, em caso de morte, para transferência aos herdeiros.
Pessoa jurídica – É a existência legal de uma sociedade, associação ou instituição, que aferiu o direito de ter vida própria e isolada das pessoas físicas que a constituíram. É a união de pessoas capazes de possuir e exercitar direitos e contrair obrigações, independentemente das pessoas físicas, através das quais agem. É, portanto, uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus membros (da pessoa natural). Sua existência legal dá- se em decorrência de leis e só nascerá após o devido registro nos órgãos públicos competentes (Cartórios ou Juntas Comerciais).
POLONI, A. S. Disponível em: http://uj.novaprolink.com.br. Acesso em: 30 ago. 2011 (adaptado)
Por meio da escolha de profissionais cujas áreas contemplam os vocabulários jurídico e físico, advogado e atleta, o locutor comete um desvio de sentido.O advogado, pessoa física, diz ser pessoa jurídica por atuar nessa área; já o atleta diz ser pessoa física por atuar em área que envolve aspectos físicos do corpo.