TEXTO I
Deputado (definição do século XVIII):
Substant. Aquele a quem se deu alguma comissão de jurisdição, ou conhecimento. Mandado da parte de alguma República, ou soberano. O que tem comissão do ministro próprio.
SILVA, A. M. Diccionario da lingua portugueza. Lisboa:
Officina de Simão Thaddeo Ferreira,1789 (adaptado).
TEXTO II
Deputado (definição do século XXI):
[…]
4. Aquele que representa os interesses de outrem em reuniões e decisões oficiais.
5. Aquele que é eleito para legislar e representar os interesses dos cidadãos.
6. Aquele que é comissionado para tratar dos negócios alheios.
AULETE, C. Minidicionário contemporâneo da língua portuguesa.
São Paulo: Lexikon, 2010 (adaptado).
O comparativo dos dois textos exprime muito bem a democratização da concepção política vigente a partir do século XVIII: o deputado deixa de ser visto como um representante da República ou do soberano e passar a ser visto como um representante dos cidadãos.