TEXTO I
A Resolução n° 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a disciplinar o exercício do nepotismo cruzado, isto é, a troca de parentes entre agentes para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. Exemplificando: o desembargador A nomeia como assessor o filho do desembargador B que, em contrapartida, nomeia o filho deste como seu assessor.
COSTA, W. S. Do nepotismo cruzado: características e pressupostos. Jusnavigandi, n. 950, 8 fev. 2006.
O poder no Brasil é permeado pelos anseios particulares dos agentes políticos, essas estruturas são herdadas desde os tempos coloniais, que tinha uma administração baseadas nesses valores que confundem o público com o privado.