Nascidas o Líbano, as duas irmãs não puderam ser registradas no país, porque lá é exigido que os nascidos sejam filhos de pais e mães libaneses. Seus pais, de nacionalidade síria, também não puderam registrá-las no país de origem. Na Síria, crianças só são registradas por pais oficialmente casados, o que não era o caso deles.
Disponível em: https://agenciabrasi.ebc.com.br. Acesso em: 7 nov. 2021.
O texto relata a condição de duas irmãs que não puderam ser registradas no Líbano e nem na Síria, pois seus pais apresentavam a condição de refugiado. Aqui, até pode residir uma dúvida, pois alguns entenderiam como a extensão desse conceito de refugiados. Porém, a situação das duas irmãs sem registro definem o conceito de apátridas.